O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu, nesta terça-feira (24), um habeas corpus ao cantor Gusttavo Lima, anulando a ordem de prisão emitida anteriormente. A decisão judicial havia sido tomada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, na segunda-feira (23).
O cantor sertanejo estava sendo implicado em uma investigação no âmbito da Operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, que tem como foco a apuração de um esquema de lavagem de dinheiro relacionado a jogos de azar online. Mesmo com o mandado de prisão expedido, Gusttavo Lima não foi detido, pois se encontra atualmente nos Estados Unidos em viagem com sua família.
Na mesma decisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão também revogou as medidas que determinavam a suspensão do passaporte e do porte de arma de Gusttavo Lima.
O magistrado, ao analisar o caso, considerou que a prisão preventiva do cantor, cujo nome de batismo é Nivaldo Batista Lima, foi decretada com base em suposições sem fundamento sólido.
“Da leitura da decisão [de primeira instância], verifica-se que as justificativas apresentadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição de outras medidas cautelares são meras ilações inadequadas e considerações genéricas. Não há qualquer evidência material que justifique, neste momento, a necessidade de uma segregação cautelar”, argumentou o desembargador.