Nas eleições municipais de outubro, os eleitores que estiverem fora de suas cidades de domicílio eleitoral no primeiro ou segundo turno não terão a opção de votar. Isso ocorre porque o voto em trânsito, disponível em eleições gerais, não é permitido nas eleições municipais. Portanto, somente aqueles que estiverem em seus locais de votação poderão participar do processo eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, acontecerá no dia 27 de outubro. O segundo turno ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura tenha conseguido mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Os eleitores que não estiverem presentes em seus domicílios eleitorais no dia da votação precisam justificar sua ausência. O prazo para fazer essa justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno, sendo cada um considerado uma eleição independente. Vale lembrar que quem não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo, se estiver em sua cidade.
A ausência não justificada em ambos os turnos das eleições municipais conta como duas faltas. Caso o eleitor acumule três ausências sem justificativa, ele será considerado faltoso, o que pode levar ao cancelamento do seu título eleitoral, impedindo sua participação em eleições futuras. Vale ressaltar que eleitores que estão no exterior durante as eleições municipais não são obrigados a votar e, por isso, não precisam justificar sua ausência.
No dia da eleição, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais podem justificar sua ausência de duas formas: pelo aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso a justificativa não seja feita no dia, o eleitor ainda pode justificar após as eleições, preenchendo um formulário específico e entregando-o no cartório eleitoral de sua cidade dentro do prazo estipulado.
A Justiça Eleitoral incentiva que os eleitores realizem a justificativa de ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o aplicativo, o eleitor deve fornecer os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será posteriormente analisada por um juiz eleitoral. Para cada ausência não justificada, é aplicada uma multa no valor de R$ 3,51.
- Ausência no 1º turno: 5 de dezembro de 2024
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Eleitores que deixarem de votar e não justificarem suas ausências por três eleições consecutivas podem ter seu título eleitoral suspenso ou cancelado. Essa situação pode gerar uma série de complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições de ensino públicas, e até assumir cargos públicos conquistados por meio de concursos. Portanto, é essencial que o eleitor mantenha sua situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.