MP pede aplicação de multa de até R$ 100 mil para partidos e eleitores que soltarem fogos

O promotor eleitoral João Edson de Souza, da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, ajuizou uma ação civil pública contra partidos, coligações e candidatos envolvidos nas eleições municipais de Novo Acordo. A ação foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha, que tem causado perturbação do sossego público e violado a legislação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicita uma liminar para suspender imediatamente o uso de fogos de artifício em eventos de campanha, como carreatas e comícios. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 100 mil para partidos e candidatos, e R$ 50 mil para eleitores que utilizarem esses artefatos.

Além disso, o MPE requer que a polícia militar apreenda e destrua fogos de artifício proibidos, registrando boletim de ocorrência. A ação destaca que o uso excessivo tem causado transtornos significativos, especialmente para crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais, violando a Lei Estadual nº 4.133/2023 e a Resolução nº 23.610/2023 do Tribunal Superior Eleitoral.

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